Natal à Porta

REGULAMENTO DO CONCURSO

  1. Enquadramento

O Concurso NATAL À PORTA insere-se no programa comemorativo dos 25 Anos da CASFIG, empresa de natureza municipal responsável pela coordenação de âmbito social e financeiro das habitações do município de Guimarães. A CASFIG, estando na reta final das comemorações dos seus 25 Anos, apelou a um último esforço para alargar os seus canais de solidariedade. É neste contexto que surgem os donativos da SMSA e do Grupo Jorge Oculista que patrocinam este concurso com a doação dos seus prémios, dando, assim, a possibilidade aos nossos moradores de se habilitarem a ganhar €250 em dinheiro e um voucher para compra de óculos e/ou outros derivados.

2. Objetivos

  1. Reconhecer, valorizar e divulgar as habitações sociais como lugares de união familiar, de paz, harmonia e esperança;
  2. Encorajar através das decorações natalícias o recurso à reciclagem e o combate ao desperdício e compras supérfluas;
  3. Disseminar a magia e o encanto natalício pelos bairros e empreendimentos sociais;
  4. Potenciar a criatividade dos moradores.

3. Elegibilidade

  1. O concurso é de carácter gratuito, mas exclusivamente dirigido aos moradores das habitações sociais geridas pela CASFIG.
  2. Qualquer pessoa pode enviar fotografias das portas decoradas, mas só os residentes que vivam nas casas cujas portas foram fotografadas e submetidas a concurso, serão considerados concorrentes.
  3. As pessoas que enviarem as fotografias das portas decoradas são, neste Regulamento, consideradas ‘participantes’, mas não, necessariamente, concorrentes e elegíveis ao prémio.
  4. Só serão consideradas as fotografias que revelarem toda a porta de entrada de habitações sob gestão da CASFIG; partes ou fotografias de pormenor não serão consideradas.
  5. As portas de casa elegíveis têm de evidenciar motivos natalícios;
  6. As decorações natalícias têm de ser feitas, na sua maioria, a partir de materiais reciclados.
  7. A decoração nas portas tem de se manter até dia 6 de janeiro de 2025, ou então guardar os motivos decorativos visíveis na fotografia submetida, até à mesma data.
  8. A CASFIG reserva-se no direito de confirmar, in loco, o local de captação das fotografias, devendo certificar-se de que correspondem a residências sob sua gestão.
  9. Cabe à Comissão Organizadora o direito de excluir do concurso qualquer participante cuja fotografia proposta atente contra a dignidade humana, ou contenha conteúdo censurável ou inadequado, conforme determinado pela Comissão Organizadora a seu exclusivo critério.
  10. Não são admitidas fotografias com pessoas cujos rostos sejam claramente visíveis.

4. Direitos de Propriedade Intelectual

  1. Cada participante e/ou concorrente é diretamente responsável e isenta a Comissão Organizadora e patrocinadores, bem como elementos do Júri, de qualquer responsabilidade por qualquer reclamação, queixa ou exigência de terceiros relativamente à violação ou infração dos direitos que resultem da imagem publicada no Concurso e enviada pelo próprio, ou por apropriação indevida das decorações natalícias.
  2. Ao participarem no concurso, os participantes cedem por período indefinido, todos os direitos de propriedade intelectual das fotografias para os seguintes propósitos:
  3. a) divulgação e promoção do “NATAL À PORTA” pelos diversos canais de comunicação;
  4. c) upload das fotografias em rede social;
  5. d) utilização das fotografias para efeitos culturais, como a realização de eventuais exposições, etc.
  6. Nem a CASFIG, nem a Comissão Organizadora do presente concurso, nem elementos do Júri e patrocinadores, se responsabilizam por quaisquer downloads das obras fotográficas expostas nos seus portais.

5. Submissão das Candidaturas

  1. A fotografia com a porta para concurso deverá ser enviada pelo MESSENGER referente à página do Facebook: CASFIG25ANOS: https://www.facebook.com/casfig25anos
  2. É obrigatório responder às questões colocadas via MESSENGER, sob pena de exclusão.
  3. As perguntas dizem respeito à aceitação das condições presentes neste regulamento e à morada da porta decorada submetida a concurso.

6. Prazo das Candidaturas

  1. As fotografias das portas a concurso podem ser enviadas até 26 de dezembro de 2024.
  2. Não serão aceites candidaturas após a data referida no número anterior.

7. Avaliação e Comunicação dos Resultados

  1. A avaliação e decisão final competirá, única e exclusivamente, aos membros do júri.
  2. Vencerá ou vencerão o/a(s) morador(es/as) residente(s) na casa a que a porta da fotografia nomeada disser respeito.
  3. O júri será composto por 3 personalidades: 1 artista plástico vimaranense, 1 representante da SMSA e outro do grupo Jorge Oculista.
  4. A decisão do júri será baseada nos seguintes parâmetros:
  • Reaproveitamento de materiais / Reciclagem;
  • Originalidade e criatividade;
  • Qualidade técnica.
  1. O/A morador/a vencedor(a) será contactado(a) telefonicamente pela CASFIG.

8. Prémio

  1. O/A(s) vencedor(es/as) será ou serão sempre o/a(s) inquilino/a(s) da casa a que a foto disser respeito.
  2. O/A vencedor(a) ganhará um prémio monetário no valor de €250 doado pela SMSA e um voucher do Grupo Jorge Oculista no valor de €250 para ser utilizado única e exclusivamente em lojas do grupo em compras iguais ou superiores a €300, durante o ano de 2025.
  3. A entrega do prémio será dada em mãos por representantes da CASFIG e das empresas patrocinadoras na morada do/a vencedor(a), com data prevista para 6 de janeiro de 2025.

9. Comissão Organizadora

A Comissão Organizadora é constituída por Cristina Dias, Diretora de Serviço da CASFIG, Unipessoal, Lda., e por Alexandra Salgado, técnica responsável pelos serviços de curadoria afetos às comemorações dos 25 Anos da CASFIG.

10. Disposições Finais

  1. A participação neste concurso implica a aceitação do presente Regulamento.
  2. Das decisões do Júri não cabe recurso.
  3. Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

OS NOSSOS PARCEIROS DESTA INICIATIVA:

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