REGULAMENTO DO CONCURSO
- Enquadramento
O Concurso NATAL À PORTA insere-se no programa comemorativo dos 25 Anos da CASFIG, empresa de natureza municipal responsável pela coordenação de âmbito social e financeiro das habitações do município de Guimarães. A CASFIG, estando na reta final das comemorações dos seus 25 Anos, apelou a um último esforço para alargar os seus canais de solidariedade. É neste contexto que surgem os donativos da SMSA e do Grupo Jorge Oculista que patrocinam este concurso com a doação dos seus prémios, dando, assim, a possibilidade aos nossos moradores de se habilitarem a ganhar €250 em dinheiro e um voucher para compra de óculos e/ou outros derivados.
2. Objetivos
- Reconhecer, valorizar e divulgar as habitações sociais como lugares de união familiar, de paz, harmonia e esperança;
- Encorajar através das decorações natalícias o recurso à reciclagem e o combate ao desperdício e compras supérfluas;
- Disseminar a magia e o encanto natalício pelos bairros e empreendimentos sociais;
- Potenciar a criatividade dos moradores.
3. Elegibilidade
- O concurso é de carácter gratuito, mas exclusivamente dirigido aos moradores das habitações sociais geridas pela CASFIG.
- Qualquer pessoa pode enviar fotografias das portas decoradas, mas só os residentes que vivam nas casas cujas portas foram fotografadas e submetidas a concurso, serão considerados concorrentes.
- As pessoas que enviarem as fotografias das portas decoradas são, neste Regulamento, consideradas ‘participantes’, mas não, necessariamente, concorrentes e elegíveis ao prémio.
- Só serão consideradas as fotografias que revelarem toda a porta de entrada de habitações sob gestão da CASFIG; partes ou fotografias de pormenor não serão consideradas.
- As portas de casa elegíveis têm de evidenciar motivos natalícios;
- As decorações natalícias têm de ser feitas, na sua maioria, a partir de materiais reciclados.
- A decoração nas portas tem de se manter até dia 6 de janeiro de 2025, ou então guardar os motivos decorativos visíveis na fotografia submetida, até à mesma data.
- A CASFIG reserva-se no direito de confirmar, in loco, o local de captação das fotografias, devendo certificar-se de que correspondem a residências sob sua gestão.
- Cabe à Comissão Organizadora o direito de excluir do concurso qualquer participante cuja fotografia proposta atente contra a dignidade humana, ou contenha conteúdo censurável ou inadequado, conforme determinado pela Comissão Organizadora a seu exclusivo critério.
- Não são admitidas fotografias com pessoas cujos rostos sejam claramente visíveis.
4. Direitos de Propriedade Intelectual
- Cada participante e/ou concorrente é diretamente responsável e isenta a Comissão Organizadora e patrocinadores, bem como elementos do Júri, de qualquer responsabilidade por qualquer reclamação, queixa ou exigência de terceiros relativamente à violação ou infração dos direitos que resultem da imagem publicada no Concurso e enviada pelo próprio, ou por apropriação indevida das decorações natalícias.
- Ao participarem no concurso, os participantes cedem por período indefinido, todos os direitos de propriedade intelectual das fotografias para os seguintes propósitos:
- a) divulgação e promoção do “NATAL À PORTA” pelos diversos canais de comunicação;
- c) upload das fotografias em rede social;
- d) utilização das fotografias para efeitos culturais, como a realização de eventuais exposições, etc.
- Nem a CASFIG, nem a Comissão Organizadora do presente concurso, nem elementos do Júri e patrocinadores, se responsabilizam por quaisquer downloads das obras fotográficas expostas nos seus portais.
5. Submissão das Candidaturas
- A fotografia com a porta para concurso deverá ser enviada pelo MESSENGER referente à página do Facebook: CASFIG25ANOS: https://www.facebook.com/casfig25anos
- É obrigatório responder às questões colocadas via MESSENGER, sob pena de exclusão.
- As perguntas dizem respeito à aceitação das condições presentes neste regulamento e à morada da porta decorada submetida a concurso.
6. Prazo das Candidaturas
- As fotografias das portas a concurso podem ser enviadas até 26 de dezembro de 2024.
- Não serão aceites candidaturas após a data referida no número anterior.
7. Avaliação e Comunicação dos Resultados
- A avaliação e decisão final competirá, única e exclusivamente, aos membros do júri.
- Vencerá ou vencerão o/a(s) morador(es/as) residente(s) na casa a que a porta da fotografia nomeada disser respeito.
- O júri será composto por 3 personalidades: 1 artista plástico vimaranense, 1 representante da SMSA e outro do grupo Jorge Oculista.
- A decisão do júri será baseada nos seguintes parâmetros:
- Reaproveitamento de materiais / Reciclagem;
- Originalidade e criatividade;
- Qualidade técnica.
- O/A morador/a vencedor(a) será contactado(a) telefonicamente pela CASFIG.
8. Prémio
- O/A(s) vencedor(es/as) será ou serão sempre o/a(s) inquilino/a(s) da casa a que a foto disser respeito.
- O/A vencedor(a) ganhará um prémio monetário no valor de €250 doado pela SMSA e um voucher do Grupo Jorge Oculista no valor de €250 para ser utilizado única e exclusivamente em lojas do grupo em compras iguais ou superiores a €300, durante o ano de 2025.
- A entrega do prémio será dada em mãos por representantes da CASFIG e das empresas patrocinadoras na morada do/a vencedor(a), com data prevista para 6 de janeiro de 2025.
9. Comissão Organizadora
A Comissão Organizadora é constituída por Cristina Dias, Diretora de Serviço da CASFIG, Unipessoal, Lda., e por Alexandra Salgado, técnica responsável pelos serviços de curadoria afetos às comemorações dos 25 Anos da CASFIG.
10. Disposições Finais
- A participação neste concurso implica a aceitação do presente Regulamento.
- Das decisões do Júri não cabe recurso.
- Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
OS NOSSOS PARCEIROS DESTA INICIATIVA: